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    porto velho, sexta-feira 4 de abril de 2025

STF suspende por punições por improbidade e crime eleitoral

Além da questão relacionada à dupla responsabilização, o Supremo ainda vai definir qual a Justiça competente...


CONJUR

Publicada em: 04/04/2025 16:55:51 - Atualizado

BRASIL: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trâmite e o prazo de prescrição de todas as ações do país que versem sobre a possibilidade de dupla punição por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3/4), nos autos de um processo que vai tratar do tema e que teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em agosto de 2023.

Além da questão relacionada à dupla responsabilização, o Supremo ainda vai definir qual a Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

O caso concreto é de um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012. Ele foi investigado e alvo de quebra de sigilo bancário e fiscal.

Para o vereador, seu processo deve tramitar na Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o argumento porque a quebra de sigilo buscou apurar a prática de atos de improbidade administrativa.

Dupla punição?

O tema desafia a independência entre as instâncias cível e criminal. Elas funcionam de maneira separada e, em tese, a apuração de um crime não impede que a mesma conduta seja alvo de ação de improbidade administrativa.

A autonomia entre as instâncias só é relativizada quando, em uma delas, ficar provada a inexistência do fato imputado ao réu, ou quando ficar demonstrado que o réu não concorreu para a infração penal.

Quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, o ministro Alexandre de Moraes destacou o impacto para o cenário político, social e jurídico brasileiro.

O STF já decidiu que o cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos são da competência da Justiça Eleitoral, mas não avançou sobre a questão da dupla responsabilização.

A corte ainda tem em trâmite uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.236) que tem relação com esse tema. O ADI visa definir se a absolvição criminal por falta de prova impede o trâmite da ação de improbidade.

O relator é também o ministro Alexandre de Moraes, até o momento o único a votar. O julgamento foi suspenso em 16 de maio de 2024.


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