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porto velho, sexta-feira 28 de novembro de 2025

STF suspendeu, nesta quinta-feira, o julgamento sobre a homologação do acordo firmado entre a União e a Eletrobrás acerca dos efeitos da desestatização da estatal. A análise foi interrompida após as sustentações orais.
No início do mês, ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso a análise presencial, interrompendo o julgamento que ocorria em meio virtual, onde o placar estava 3 a 0 pela validade do acordo e pela extinção do processo.
Já haviam votado nesse sentido o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
O que está sendo julgado
A ação (ADIn 7.385), proposta pela Presidência da República, questiona a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.182/21, que regulou a desestatização da Eletrobrás. O governo argumenta que a norma impôs à União um ônus desproporcional ao limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, mesmo quando o ente público detém mais de 40% das ações ordinárias da empresa.
Na prática, o modelo retirou do governo a possibilidade de exercer influência proporcional ao seu investimento, criando, segundo a petição inicial, uma "desapropriação indireta dos direitos políticos da União". A limitação, conhecida como voting cap, foi introduzida no processo de privatização com o objetivo de impedir que qualquer grupo concentrasse o controle acionário da companhia.
Após sucessivas prorrogações de prazo, as negociações entre as partes foram conduzidas pela CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Em fevereiro de 2025, foi formalizado o termo de conciliação 7/25, que prevê ajustes de governança na Eletrobrás e na Eletronuclear, mantendo, porém, a trava de 10% para o poder de voto da União.
Pelo acordo, o governo mantém a restrição, mas ganha direito de indicar três dos dez assentos do Conselho de Administração e um no Conselho Fiscal da companhia. A Eletrobrás, por sua vez, fica desobrigada de realizar novos aportes bilionários na Eletronuclear, podendo inclusive alienar sua participação na empresa.
O termo também suspende o antigo Acordo de Investimentos entre Eletrobrás e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que tratava do financiamento da Usina Nuclear de Angra 3, e estabelece que as debêntures emitidas para o projeto de Angra 1 poderão ser convertidas em ações, conforme critérios de desempenho da estatal nuclear.
Sustentação oral
Em sustentação oral, o advogado Flávio José Roman, pela Procuradoria-Geral da República, defendeu a homologação do acordo celebrado entre a União e a Eletrobras na ação, que discute dispositivos da lei 14.182/21 relativos ao processo de desestatização da companhia. A PGR explicou que a ação não questiona a privatização em si, mas sim a limitação do poder de voto da União, que, mesmo mantendo cerca de 42% das ações ordinárias, ficou restrita a um voting cap de 10%.
Segundo a manifestação, essa restrição afetava de forma desproporcional o direito político da União como acionista, motivando a ação de inconstitucionalidade. Após envio do caso à Câmara de Conciliação da AGU, União e Eletrobras firmaram acordo que prevê compensação política à União por meio de três cadeiras no Conselho de Administração e uma no Conselho Fiscal, ampliando sua participação nas decisões estratégicas da empresa.
A PGR destacou também cláusulas relativas à Eletronuclear, incluindo a emissão de debêntures de R$ 2,4 bilhões, que permitirão investimentos imediatos em Angra 1. O acordo, aprovado por ampla maioria dos acionistas, depende da homologação pelo STF para produzir efeitos, entre eles a manutenção das cadeiras destinadas à União no Conselho de Administração.
Ao final, a PGR pediu urgência na conclusão do julgamento para evitar perda de vigência de pontos do acordo ainda no atual exercício e reforçou que a conciliação respeita a legalidade, preserva a governança da empresa e garante segurança jurídica ao setor elétrico.
Representando a Eletrobras, Marcelo de Siqueira Freitas sustentou que os dispositivos questionados na ação, que limitam o poder de voto dos acionistas a 10%, foram essenciais para o modelo de desestatização aprovado pelo Congresso e têm como finalidade preservar o interesse público, impedindo que a companhia seja capturada por um acionista ou grupo específico, nacional ou estrangeiro. Segundo ele, a limitação de voto aplica-se a todos os acionistas, não apenas à União, e visa manter a empresa como uma true corporation, sem controle definido.
O representante destacou que a modelagem da privatização foi proposta pelo próprio Poder Executivo e aprovada integralmente pelo Legislativo, preservando a capacidade de a União receber o equivalente a R$ 35 bilhões por meio da renovação de concessões e investimentos obrigatórios, ao invés de vender suas ações.
Defendeu, ainda, que o acordo firmado entre União e Eletrobras, fruto de 15 meses de negociação, mantém a privatização, preserva o limite de 10% para todos os acionistas e concede à União maior participação na governança, com três cadeiras no Conselho de Administração e uma no Conselho Fiscal, enquanto detiver ao menos 20% das ações ordinárias.
Freitas também esclareceu pontos relativos à Eletronuclear, afirmando que a solução negociada decorre de exigência constitucional que impede empresas privatizadas de controlarem instalações nucleares. O acordo, segundo ele, atende ao interesse público ao prever a emissão de debêntures para financiar investimentos urgentes em Angra 1.
Ao final, reforçou que, embora parte do acordo extrapole o objeto da ADin, sua homologação pelo STF garante segurança jurídica e resolve de forma definitiva os pontos controvertidos, motivo pelo qual a Eletrobras também pugna pela homologação.
Processo: ADIn 7.385