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porto velho, segunda-feira 1 de dezembro de 2025

A ação de reintegração de posse de uma área pública não impõe o pagamento de aluguel social. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um ocupante de um terreno, afastando a obrigação imposta em primeira instância de pagamento de aluguel social até que ele obtivesse moradia definitiva.
Na mesma decisão, o colegiado manteve a ordem de reintegração requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP).
De acordo com os autos, o morador mantinha uma construção dentro da faixa de domínio da rodovia Padre Manuel da Nóbrega (SP-55), no distrito de Monte Cabrão, em Santos (SP).
A área, de propriedade pública, é destinada à segurança viária, mas o morador alega que sua construção é anterior à rodovia, o que justificaria concessão de usucapião ou eventual indenização.
O DER-SP pediu a reintegração de posse do terreno, bem como a demolição da construção feita no local, e a remoção de qualquer material instalado. Em primeira instância, a sentença condicionou a reintegração ao pagamento de aluguel social ao ocupante, em razão de sua situação de vulnerabilidade.
O órgão recorreu. Para o TJ-SP, não há provas de que o imóvel existisse antes da abertura da via, cuja construção começou em 1951 e foi concluída em 1961. A própria aparência da edificação, segundo o acórdão, mostra que a obra é recente.
Segundo os desembargadores, a ocupação configura mera detenção precária, sem gerar direito possessório, indenização por benfeitorias ou possibilidade de usucapião — entendimento alinhado à Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure o direito à moradia, a concessão de benefícios como pagamento de aluguel social depende de análise administrativa específica, observando critérios de elegibilidade e disponibilidade orçamentária, sem que o Poder Judiciário possa obrigar o ente público a conceder o auxílio.
O tribunal também manteve a determinação de demolição da construção e remoção de qualquer material instalado no local.