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    porto velho, quarta-feira 29 de outubro de 2025

Juiz anula votos do MDB em Porto Velho por fraude à cota de gênero

O MDB somou 3.255 votos de legenda em 2024. Com a anulação, a Justiça Eleitoral recalculará o quociente...


Redação

Publicada em: 29/10/2025 11:40:51 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho anulou todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do MDB nas Eleições 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão é do juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini e ainda cabe recurso ao TRE-RO.

Segundo a sentença, além da nulidade dos votos, foram cassados os registros e diplomas dos seguintes candidatos: Francisca Souza da Silva, Francisco Rodrigues Barreto Júnior, Maria Rita do Perpétuo Socorro, Paulo Henrique Vieira Benedito, Francisco Barroso da Silva, Raimundo Damião Rodrigues, Jorge Molina, Rebecca Vasconcelos de Souza, Sebastião Ferreira Souza, Carlos César Velosso, Cirleide dos Santos Silva Oliveira, Bruno Gonçalves Alves de Oliveira, Laura Ferreira Ramiro e Valderleis Garcia de Lima. Todos ficam inelegíveis por oito anos.

O magistrado apontou indícios consistentes alinhados à Súmula 73 do TSE para caracterizar a fraude, inclusive mencionando “conflito de interesses e arranjo familiar” quando a candidata contratou como coordenadora de campanha a mãe de um adversário direto.

Impacto na apuração
O MDB somou 3.255 votos de legenda em 2024. Com a anulação, a Justiça Eleitoral recalculará o quociente eleitoral — que na eleição passada totalizou 248.697 votos —, o que pode alterar a distribuição de cadeiras na Câmara Municipal.

O que diz o MDB
Na defesa, o partido alegou que cumpriu e superou a cota legal, com 35,71% de mulheres (5 candidatas para 9 homens), e que houve campanha efetiva da candidata Laura Ferreira Ramiro (a peça de defesa também a menciona como “Luara”), com confecção de materiais e contratação de serviços. Os investigados sustentaram que não houve irregularidades formais. Em réplica, o MPE afirmou que o cumprimento formal não afasta a fraude quando presentes indícios robustos, nos termos da jurisprudência do TSE.

Próximos passos
A decisão é de primeira instância. O MDB e os candidatos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Até o julgamento do recurso, a Justiça deverá promover os ajustes necessários na totalização para refletir a nulidade dos votos do partido.

Se quiser, preparo versões alternativas de título e um box “Entenda a cota de gênero e a Súmula 73 do TSE” para contextualizar.


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