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porto velho, sexta-feira 6 de março de 2026
Corte Especial entendeu que manifestação foi ato de autodefesa, sem intenção de ofensa à honra do advogado...
Decisão reconheceu a falha na segurança e cuidado, fixando os danos morais em R$ 3 mil...
Ministro restabeleceu medidas cautelares originalmente impostas...
Juiz reconheceu que mensagens enviadas em grupo e reproduzidas em redes sociais ofenderam a honra profissional da advogada e configuraram calúnia e difamação...