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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou nesta segunda-feira (3/6) com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando alterações feitas pela Lei 14.843/2024, batizada de “lei das saidinhas”, na Lei de Execuções Penais.
A norma, aprovada pelo Congresso em março, revoga os incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP, impedindo, respectivamente, as saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei, mas vetou os trechos que barram as saídas temporárias. Em 28 de maio, no entanto, o Congresso derrubou o veto.
A Anacrim afirma na ação direta de inconstitucionalidade que as alterações violam trecho da Constituição que veda a pena de caráter perpétuo e que estabelece a necessidade de mecanismos que favoreçam a integração social do preso.
O texto é assinado por James Walker Junior, presidente da Anacrim; pelo constitucionalista e professor Lenio Streck; pelo também professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; pelo procurador-geral nacional da Anacrim, Marcio Guedes Berti; e pelo procurador-geral adjunto da entidade, Victor Quintiere.
“Fizemos a ação para que o STF reponha a justiça. Um direito já consolidado não pode ser tirado assim. Viola a proibição de retrocesso social. Para terem uma ideia, quando entrei no MP, em 1986, esse direito já existia. Qual o fundamento para tirar agora? Depois de o STF declarar o sistema prisional em estado de coisas inconstitucional? Bem paradoxal isso. Confio na ação da Anacrim”, disse Lenio Streck à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Segundo a ADI, a revogação dos trechos que permitiam a saída temporária viola diversos previsões constitucionais, entre elas a que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da república; a que consagra a família como base da sociedade; que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e a que considera a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal.
“As saídas temporárias são mecanismos essenciais para manter os laços familiares e sociais, fundamentais para a dignidade humana. A proibição das saídas temporárias pode resultar em condições de encarceramento mais duras, aumentando o sofrimento dos presos e caracterizando um tratamento desumano”, diz a Anacrim na ação.
Além da Constituição, prossegue a associação, a proibição viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pidcp), que estabelece direitos fundamentais que protegem a dignidade humana e as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirma a Anacrim.
A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da revogação dos incisos I e III do caput, do artigo 122 da LEP até o julgamento definitivo do caso.
No mérito, solicita que a revogação, decorrente da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, seja considerada inconstitucional.