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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: A garantia da saúde e o respeito à crença religiosa de um cidadão justifica, em caso de inércia de entes públicos, o bloqueio de verba pública em valor necessário para viabilizar a realização, em hospital privado, de procedimento cirúrgico sem a adoção de transfusão de sangue.
Com esse entendimento, a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti (RJ), concedeu tutela de urgência para o bloqueio de contas do município em que atua e do Estado do Rio de Janeiro a fim de pagar o procedimento ortopédico de uma paciente.
A autora da ação é seguidora das testemunhas de Jeová, vertente cristã que não permite a transfusão de sangue.
Antes, a juíza havia determinado que a paciente fosse levada a um outro hospital público habilitado a realizar o procedimento necessário sem a transfusão, o que não foi atendido, quando decidiu-se, então, pelo bloqueio.
“Defiro o sequestro de verba pública no montante do orçamento apresentado pela autora nos autos para que […] providencie a autora a realização da cirurgia de osteossíntese de fratura de fêmur em caráter de urgência, em hospital privado que tenha condições técnicas de atendê-la de modo a garantir sua saúde e ainda respeitando sua crença religiosa, isto é, hospital em que a equipe médica empregue técnica que dispense a realização de transfusão para a manutenção da saúde do paciente”, escreveu a magistrada.
A decisão surge às vésperas de o Supremo Tribunal Federal julgar o Tema 952, em que se discute o conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.
O julgamento de repercussão geral, previsto para 8 de agosto, se debruça sobre um recurso extraordinário que trata de condenação à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus a custearem cirurgia indisponível no SUS também em razão de a convicção religiosa do paciente, que é testemunha de Jeová, proibir a transfusão de sangue.