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    porto velho, quarta-feira 19 de março de 2025

Decisão do TJRO conquista 2° lugar em premiação nacional de jurisprudência

Justiça de Rondônia determinou desocupação de unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais...


Ascom TJRO

Publicada em: 17/03/2025 16:16:30 - Atualizado

Foto: Divulgação

RONDÔNIA - Decisão da Justiça de Rondônia é uma das vencedoras da segunda edição do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental, que reconhece decisões judiciais de grande impacto na proteção do meio ambiente no Brasil. O Tribunal de Justiça de Rondônia conquistou o 2º lugar com acórdão sob relatoria do desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial, no qual se garantiu a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, uma unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais.

O 1º lugar ficou com juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara da Comarca de Teresina (PI), que acatou a Ação Civil Pública (0800615-95.2023.8.18.0026/PI), movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A ação se destacou por interromper o despejo irregular de lixo a céu aberto e garantir a destinação adequada dos resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

E o terceiro lugar foi para a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, decisão que condenou membros de uma organização criminosa envolvida na extração ilegal de ouro na Amazônia.

Desintrusão

O acórdão relatado pelo desembargador da 2ª Câmara Especial, Miguel Monico Neto, é referente ao Agravo de Instrumento (0811692-08.2022.8.22.0000/RO). O caso envolveu uma associação de produtores rurais que recorreu contra a decisão de primeiro grau que determinava a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, em Rondônia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para garantir a proteção da Unidade de Conservação, invadida ilegalmente.

As investigações do MPRO revelaram que ocupantes estavam desmatando e instalando construções irregulares dentro da unidade. Relatórios da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) comprovaram os danos ambientais causados pela ocupação.

O Tribunal manteve a determinação de desintrusão da área, ressaltando a importância da proteção ambiental como direito fundamental e destacando que a conservação dos biomas deve prevalecer sobre interesses particulares.

Impacto social

Segundo a Abrampa, os critérios de seleção da premiação consideraram a fundamentação da decisão na proteção ambiental, a complexidade do caso, o impacto da sentença na defesa socioambiental e a efetivação de normas nacionais e internacionais sobre a temática ambiental.

O prêmio celebra a memória do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, ex-vice-presidente da Abrampa, reconhecido por sua atuação pela causa ambiental.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1997, que congrega membros dos Ministérios Públicos estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional.

A entrega do prêmio aos vencedores ocorrerá na 23ª edição do Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, de 14 a 16 de abril, em Fortaleza (CE).


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