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    porto velho, quarta-feira 19 de março de 2025

Corte de energia sem motivo resulta em dever de indenizar cliente

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou uma companhia de distribuição de eletricidade a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora ...


CONJUR

Publicada em: 18/03/2025 09:18:46 - Atualizado

BRASIL: A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou uma companhia de distribuição de eletricidade a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso ilegalmente e o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. O processo teve relatoria do desembargador Djalma Teixeira Benevides.

Segundo os autos, no dia 11 de novembro de 2021, a cliente foi surpreendida com o corte de energia e a negativação do seu nome, apesar da comprovação de pagamento da fatura no período correto, sem prévia notificação.

A consumidora tentou resolver o problema administrativamente e teve o serviço restabelecido no dia 24 do mesmo mês. No entanto, no dia 12 de dezembro daquele ano, a concessionária promoveu nova suspensão, mantendo a cobrança do débito já quitado.

Inconformada com a situação, a mulher acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais, pleito que a empresa argumentou ser indevido.

O juízo da Vara Única da Comarca de Cedro (CE) decidiu pela procedência do pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido, bem como a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de restrição de crédito.

Corte ilegal

A companhia energética apelou ao TJ-CE. Ela pediu a reforma da sentença para declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais.

Ao julgar o caso, porém, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau.

“Face ao conjunto fático probatório, considerando a ilegalidade do corte, a inscrição do nome da autora nos órgãos creditícios indevidamente, face a comprovação do adimplemento tempestivo da consumidora, a ilegalidade foi demonstrada assim como a falha na prestação do serviço, devidamente caracterizado, cabendo a compensação dos danos a título de dano moral”, destacou o relator.

Além do desembargador Djalma Benevides, integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.


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