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porto velho, quarta-feira 2 de abril de 2025
Com maioria formada por 7x3, o ministro do STF Nunes Marques pediu vista e adiou o julgamento sobre a aplicação da regra da OAB envolvendo o Quinto Constitucional.
A norma exige que o advogado candidato a compor listas sêxtuplas para tribunais tenha inscrição de mais de cinco anos na seccional da região do tribunal correspondente.
Até a interrupção, vencia por 7x3, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que entendeu que exigência da OAB valoriza o conhecimento regional dos candidatos e reforça critérios objetivos no processo seletivo.
O julgamento teve início em setembro de 2024, em plenário virtual, e foi pausado por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Retomado em outubro, foi novamente suspenso por vista de Gilmar Mendes.
Agora, o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista de Nunes.
Veja o placar:
Sim | Não | |
---|---|---|
Dias Toffoli | X | |
Alexandre de Moraes | X | |
Flávio Dino | X | |
Gilmar Mendes | X | |
Cristiano Zanin | X | |
Edson Fachin | X | |
Luís Roberto Barroso | X | |
André Mendonça | X | |
Cármen Lúcia | X | |
Luiz Fux | X | |
Nunes Marques |
A ação
A ADIn foi proposta pela PGR e aponta a inconstitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB que impõe requisitos adicionais para advogados interessados em integrar listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais, incluindo a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal.
A controvérsia girava em torno do art. 94 da Constituição, que determina os requisitos para advogados comporem um quinto dos lugares em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao exigir a comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional adequado, foi considerada uma restrição adicional não autorizada pela Constituição.
Foi questionado trecho do provimento 102/04, que foi alterado pelo provimento 139/10.
STF julga se é válida restrição da OAB em lista sêxtupla.(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou inconstitucional o trecho questionado. Segundo o ministro, a exigência restringe indevidamente a participação dos advogados no processo seletivo, impondo condições que não estão previstas na Constituição Federal.
S. Exa. enfatizou que a exigência contrariava o princípio da isonomia e a intenção da regra do Quinto Constitucional, que visa garantir a diversidade e a pluralidade nas Cortes.
O ministro também votou por modular os efeitos da decisão, determinando que a inconstitucionalidade só tenha efeito a partir da data de publicação da ata do julgamento, ficando protegidas as nomeações e listas sêxtuplas já realizadas sob a vigência da norma antiga.
Leia o voto do relator.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.
Divergência
Ministro Flávio Dino votou a favor da manutenção da exigência de que advogados tenham pelo menos cinco anos de atuação na unidade federativa do tribunal para participar da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
Ele argumentou que essa regra atende aos princípios constitucionais de impessoalidade e transparência, além de promover a familiaridade dos advogados com as especificidades locais.
Dino pontuou, ainda, que a norma previne movimentações artificiais entre Estados e tem sido aplicada por mais de 20 anos sem prejudicar o sistema de Justiça.
O voto divergente foi acompanhado por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.