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porto velho, sábado 26 de abril de 2025
BRASIL: A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 9ª Vara Cível de Santo André (SP) que condenou agências de turismo e um hotel a indenizar uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento.
A pena inclui reparação por danos morais, fixada em R$ 50 mil; ressarcimento material, estipulado em mais de R$ 1,8 mil; e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 74 anos ou até o falecimento da genitora, com valores que variam entre um terço e um sexto do salário mínimo.
Segundo a decisão, a autora da ação adquiriu um pacote de viagens para Recife, com hospedagem no estabelecimento réu.
Durante a estadia, seu filho sofreu um acidente na piscina e fui encontrado já sem vida, na área mais profunda. Ainda conforme os autos, havia pouca sinalização e nenhum salva-vidas no local, o que contribuiu para o ocorrido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, levando em conta que a piscina estava fechada, mas não havia nenhuma fiscalização.
“O hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes e usuários, e ausência de um sistema rígido de controle de acesso de pessoas à área da piscina implica no consentimento tácito de sua permanência no local, sendo, então, responsável pelos danos que eventualmente possam ocorrer”, afirmou.
O magistrado também destacou a responsabilidade das agências que atuaram na comercialização do pacote, uma vez que pertencem à mesma cadeia de consumo.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.