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porto velho, sexta-feira 30 de maio de 2025
BRASIL: A ausência de cadeia de custódia não anula a validade de provas como um print screen, que mostra ofensas na internet. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um homem por racismo em razão de uma publicação contra nordestinos no Instagram.
tagem, não merece amparo a tese defensiva da ausência da cadeia de custódia da prova, já que inexistem quaisquer motivos para questionamento da higidez da prova, até mesmo porque o print screen não é o único elemento a embasar a condenação”, destacou o magistrado.
Para o promotor João Linhares, a decisão é importante porque reconhece a responsabilidade do autor e fomenta o debate sobre o racismo. “Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e, também, como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirma.