• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 6 de junho de 2025

TJ-SC condena homem a quatro anos de prisão por mentir em depoimento

Essa mudança de versão contribuiu para a absolvição dos acusados no processo original. Outras provas, especialmente...


CONJUR

Publicada em: 03/06/2025 10:01:41 - Atualizado

BRASIL: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por falso testemunho. Ele mentiu ao prestar depoimento em um processo penal que investigava uma agressão ocorrida em um camping no oeste do estado.

No inquérito, o réu havia relatado que viu dois homens atingirem a vítima com uma barra de ferro na cabeça. No entanto, ao prestar depoimento em juízo, negou ter presenciado a agressão. Disse apenas ter ouvido comentários sobre o caso, sem afirmar com certeza quem seriam os autores do crime.

Essa mudança de versão contribuiu para a absolvição dos acusados no processo original. Outras provas, especialmente o depoimento de uma testemunha familiar da vítima, foram consideradas firmes e coerentes. O conjunto probatório apontou, todavia, que o réu presenciou os fatos e mentiu de forma deliberada ao prestar seu depoimento em juízo.

Pelo crime de falso testemunho, ele foi condenado a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa recorreu, alegando falta de provas e erro no cálculo da pena. Também contestou a aplicação de uma causa de aumento prevista no Código Penal.

O recurso foi negado. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o crime de falso testemunho não exige apenas contradição entre os depoimentos e os fatos, mas entre o que foi declarado e o que a testemunha realmente sabe. Para o magistrado, a mentira intencional compromete a integridade da função da Justiça e abala a confiança da sociedade no sistema judicial. A decisão de primeiro grau foi mantida por unanimidade.

“Cristalina a presença do elemento subjetivo do tipo, uma vez que J., testemunha compromissada e tendo a consciência acerca das consequências de sua mentira, teve o dolo de fazer falsa afirmação ao Poder Judiciário e se calar da verdade, tanto é que — apesar da narrativa consistente da lesão corporal sofrida por V. —, os acusados foram absolvidos, tendo o apelante alcançado seu objetivo de que sua declaração produzisse efeito no processo penal”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.



Fale conosco