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porto velho, quinta-feira 19 de junho de 2025
BRASIL - O influenciador Pablo Marçal não terá que pagar US$ 1 milhão ao advogado César Crisóstomo, que acionou a Justiça após não receber o valor prometido em um desafio feito pelo empresário em programa de rádio.
A juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, considerou que a declaração foi feita em tom descontraído, sem gerar obrigação jurídica.
A promessa
Durante a entrevista no programa Pânico, da Jovem Pan, em abril de 2024, Marçal foi questionado se se incomodava com críticas de adversários. Ele respondeu que não e, em seguida, lançou o desafio.
"Vamos fazer um desafio valendo 1 milhão de dólares. Acha aí meu CPF e vê se eu processei alguém por conta de qualquer coisa. Ache um processo, eu processar... Ache eu processando uma única pessoa."
Na ação, o advogado afirmou ter encontrado pelo menos dez processos nos quais Marçal figura como parte autora, incluindo um habeas corpus. Para ele, a fala configurava uma promessa válida e, por isso, pediu que o empresário fosse condenado ao pagamento de R$ 51 milhões.
À época dos fatos, o causídico concedeu uma entrevista ao Migalhas, destacando que sua decisão de acionar a Justiça foi impulsionada pelo compromisso com a palavra empenhada.
Assista:
Em defesa, Marçal alegou que a declaração foi feita em um contexto de humor e descontração, típico do programa, sem qualquer intenção de firmar um compromisso jurídico.
Sustentou ainda que a manifestação não foi dirigida ao advogado, mas aos apresentadores do programa, no desenvolvimento de uma conversa informal.
Sem vínculo jurídico
Ao julgar o caso, a juíza apontou que a suposta promessa não possui os requisitos para gerar um vínculo jurídico. Ela destacou que, para isso, é necessária uma manifestação de vontade "séria e inequívoca", o que não se verifica na situação, já que a fala foi feita em ambiente de descontração e sem destinatário específico.
A magistrada também afirmou que, mesmo que houvesse intenção de firmar a proposta, ela seria inexequível por falta de critérios claros, como prazos, formas de cumprimento ou condições objetivas.
"A suposta 'oferta' invocada pelo autor não se revestiu das características necessárias para configurar proposta juridicamente vinculante". Segundo ela, as circunstâncias em que a declaração foi feita "afastam por completo qualquer interpretação no sentido de constituir obrigação jurídica séria e exigível."
Por esses fundamentos, a magistrada julgou improcedente o pedido.
Processo: 1008098-10.2024.8.26.0068