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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na tarde de hoje (12), o Habeas Corpus impetrado pelo prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, em julho.
O ministro relator afirmou que as investigações “apresentam elementos graves” contra o prefeito afastado Isaú Fonseca. O ministro também relembrou o atentado à tiros contra o vice-prefeito, Joaquim Teixeira, um dia após o afastamento de Isaú.
O ministro Teodoro Silva Santos, em seu voto, afirmou que o prefeito “estabelecia uma organização criminosa na prefeitura de Ji-Paraná” e exigiu que as autoridades tomassem medidas para “estancar essa sangria delinquente”. Isaú poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos próximos dias.
O Habeas Corpus possuía como fundamento a (1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isaú Fonseca.
“Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.
Os advogados disseram ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a. Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados.
Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o. Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo D. Ministério Público. A Autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao Paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.