• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 1 de novembro de 2025

Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia


CONJUR

Publicada em: 30/10/2025 09:11:44 - Atualizado

O Plenário do Senado aprovou projeto (PL 226/2024) que estabelece critérios para a decretação de prisão preventiva e muda outras regras relacionadas à audiência de custódia.

O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Ele rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) permite a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado fixa quatro critérios que deverão ser observados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

— Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;

— Participação em organização criminosa;

— Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;

— Possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

No projeto, Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de privação de liberdade. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, considerar apenas os critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”. O risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos, e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.

Audiência de custódia

O texto aprovado também estabelece critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Moro diz que “há um excesso de solturas em audiências de custódia”.

Para o relator, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

— Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;

— Ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;

— Ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;

— Ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;

— Ter fugido ou apresentar perigo de fuga;

— Oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.

Segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça, desde 2015, quando foram implantadas, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de audiências de custódia depois de prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências (39%), foi concedida liberdade provisória aos presos. Já em 994 mil decisões (61%), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

A porcentagem de solturas é considerada alta pelo senador. Na avaliação dele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

Coleta de material biológico

O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

O Ministério Público, ou a autoridade policial, ainda de acordo com o projeto, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial. Com informações da Agência Senado.


Fale conosco