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    porto velho, quarta-feira 4 de março de 2026

STF prorroga por 90 dias regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados


CONJUR

Publicada em: 03/03/2026 11:28:31 - Atualizado

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter, por mais 90 dias, a aplicação de regras já declaradas inconstitucionais para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão, tomada pela ministra Cármen Lúcia, teve como objetivo evitar interrupção nos repasses feitos pela União

A medida mantém temporariamente os critérios previstos na Lei Complementar 62/1989, com alterações da Lei Complementar 143/2013, até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema ou até o fim do novo prazo, contado a partir de 1º de março de 2026.

Risco de vácuo normativo

O pedido foi apresentado pela União, que alertou para o risco de paralisação na distribuição do FPE caso as regras perdessem validade sem que outra norma fosse aprovada. Segundo o governo federal, a falta de critérios legais para o rateio impediria o cumprimento da obrigação constitucional de repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal.

Na decisão, a relatora afirmou que a ausência de regras poderia gerar insegurança jurídica e comprometer as finanças estaduais, já que o fundo é essencial para o equilíbrio federativo e para o financiamento de políticas públicas:

“Sem os critérios necessários para o rateio dos recursos, a distribuição pela União estaria inviabilizada, criando situação de insegurança jurídica e risco às políticas públicas estaduais”, registrou Cármen Lúcia.

Inconstitucionalidade

O STF já havia declarado inconstitucionais dispositivos que definem a divisão do FPE, por entender que os critérios não atendiam à Constituição, que exige distribuição capaz de reduzir desigualdades regionais.

Mesmo assim, o tribunal permitiu que as normas continuassem valendo temporariamente para evitar prejuízos aos estados, fixando inicialmente prazo até 2025. Como o Congresso não editou nova lei, o prazo foi sendo prorrogado para impedir interrupção nos repasses.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a prorrogação não pode ser indefinida, pois isso estimularia a omissão legislativa, mas considerou necessário conceder novo prazo diante da proximidade do término da validade das regras atuais.

Rejeição ao novo critério

O governo de Alagoas defendia que o STF determinasse a aplicação imediata de outro critério de distribuição previsto na própria lei, baseado em população e renda per capita. A relatora, porém, entendeu que a mudança abrupta poderia causar impacto financeiro nos estados e violar o princípio da segurança jurídica.

Segundo a ministra, a adoção de nova fórmula poderá ser analisada pelo plenário caso o Congresso continue sem legislar sobre o tema. Na decisão, ela determinou o envio de ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados e ao presidente do Senado para informar a situação e reforçar a necessidade de aprovação de nova lei sobre o FPE.

O caso será submetido ao referendo do plenário do STF, que decidirá se confirma a prorrogação concedida em caráter cautelar.


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