• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 26 de abril de 2026

Lei Antifacção não pode impedir presos provisórios de votarem em 2026, afirma TSE

Lei não poderá impedir presos provisórios de votarem por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições...


CONJUR

Publicada em: 25/04/2026 09:38:59 - Atualizado

Foto: Reprodução

Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) não pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votarem em outubro, sob pena de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, em julgamento encerrado na última quinta-feira (23/4).

O órgão quis saber do TSE se precisaria mesmo fazer o alistamento de presos provisórios e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para as eleições gerais de outubro. A resposta é positiva.

Negociação trabalhista deve preceder tutela estatal, diz ministro do TST
Foto: Reprodução

A dúvida decorre do fato de a Lei Antifacção ter alterado o Código Eleitoral para definir que a condição de prisão temporária ou provisória impede o alistamento eleitoral ou leva ao cancelamento da inscrição.

A norma viola a presunção de inocência e direitos básicos, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Qual seria o impacto

Além disso, não pode ser aplicada em outubro porque foi sancionada a menos de um ano das eleições, o que fere o artigo 16 da Constituição.

A posição no TSE foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, secundado pelo voto-vista de André Mendonça nesta quinta-feira.

O impacto da aplicação imediata seria massivo. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais mostram que o país tem 701,6 mil presos — 200,4 mil deles provisórios, pessoas sem condenação definitiva e que, por isso, não tiveram os direitos políticos suspensos.

O sistema de cadastro eleitoral do TSE sequer tem campo destinado a anotar restrições ou suspensões de direitos políticos decorrentes de prisão provisória ou temporária. Seria preciso promover uma grande alteração e um recadastro em poucos meses.

Segundo o TSE, a observância da anualidade eleitoral é necessária para viabilizar a adequada adaptação dos sistemas de informação, a revisão dos fluxos de trabalho e a estruturação de mecanismos de coleta se e quando a Lei Antifacção puder ser aplicada nesse ponto.

Questões constitucionais

O voto do ministro Antonio Carlos Ferreira avançou sobre outras questões problemáticas e constitucionais envolvendo as previsões da Lei Antifacção.

Apontou que há “dúvidas razoáveis de compatibilidade do regime constitucional dos direitos políticos”, visto que a Constituição só veda o alistamento eleitoral e autoriza a suspensão de direitos políticos mediante condenação criminal transitada em julgado.

Esse cenário deve ser considerado pela Justiça Eleitoral para interpretação e aplicação da norma conforme a Constituição, conclusão da qual André Mendonça não divergiu, nem os demais integrantes do TSE.

PA 0600587-56.2026.6.00.0000


    Fale conosco