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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
Os internautas têm o direito de expressar suas opiniões nas redes sociais, mas respondem pelos excessos e ofensas cometidos. O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (SP), usou esse argumento para condenar cinco jovens a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um bar da cidade. Eles criticaram o estabelecimento e o dono em publicações no Facebook. Com a decisão, tiveram também que excluir as postagens e fazer uma retratação pública.
A discussão teve início quando um grupo de jovens, “militantes do feminismo”, segundo o processo, responderam a outro cliente do mesmo estabelecimento. Após a discussão ter sido encerrada e as comandas de consumo já pagas, as jovens cobraram um posicionamento do bar, alegando “machismo” e “misoginia” do dono por permanecer, supostamente, inerte. Defendendo boicote ao comércio, publicaram frases como “lixo de bar”, “bar escroto”, “não colem em um dos lugares mais bosta de Sorocaba”, “recanto da juventude tucana misógina” e "bar conivente com violência contra a mulher”.
“É certo que os fatos causaram prejuízos, aborrecimentos e constrangimentos. As regras ordinárias da experiência autorizam a compensação pelo sofrimento injustamente impingido, dispensando a prova acerca da dor a que foi submetido e autorizando a condenação em indenização por danos morais”, disse o juiz. O bar alega que perdeu clientes por causa das postagens.
Para o advogado do estabelecimento, Luis Felipe Uffermann Cristovon, é "tênue" a linha que separa o direito à liberdade de expressão do direito à proteção da honra e imagem. "Não há presunção absoluta a favor de um ou de outro, e sim limites ao exercício de um ou de outro". Ainda cabe recurso da sentença.