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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
A Justiça de São Paulo determinou que a Uber forneça a um motorista todas as informações do responsável por um falso perfil em seu nome. O homem tentou se cadastrar no aplicativo, mas descobriu que já havia alguém utilizando seu nome e seus dados pessoais.
Diante disso, pediu extrajudicialmente que a empresa fornecesse todas as informações a respeito do responsável pelo falso perfil. A empresa, porém, disse que, de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), somente poderia fornecer os registros de conexões com determinação judicial.
Ao analisar pedido, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível de São Paulo, deu razão à empresa e determinou que ela fornecesse o número de IP de origem, data e horário, chave de identificação e senha do falso usuário, bem como informações sobre os pagamentos efetuados a ele.
A única ressalva feita pelo juiz foi em relação à informação de porta lógica de origem dos acessos. Isso porque, segundo o magistrado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que esse dado deve ser fornecido pelos provedores de acesso à internet, o que não é o caso da Uber.
Responsável pelo site Observatório do Marco Civil da Internet, Omar Kaminski aponta que há cada vez mais casos de falsa identidade na internet, demonstrando que os sistemas de cadastramento em geral são frágeis, bastando alguns dados pessoais para que seja possível se passar por outra pessoa, praticando atos ilícitos, causando danos, prejuízos e até cometendo crimes sem deixar muitos rastros.
Segundo ele, nessa situação, cabe ao prejudicado o ônus de comprovar a fraude. Kaminski diz que é a primeira vez que vê isso acontecer com um motorista da Uber, mas que é comum na assinatura de TVs a cabo, obtenção de chips pré-pagos e outros casos análogos.