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porto velho, sábado 28 de março de 2026
O juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, fixou ao condenado pena de 28 anos de reclusão. O réu não poderá recorrer em liberdade
Não existe dupla persecução penal na ação por fraude tributária
Produtores obtém direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões
O ministro restabeleceu sentença que absolveu paciente condenado com base em provas ilegais.
O parlamentar não perde o mandato se troca de partido por motivo de discriminação religiosa
Ministro Gilmar Mendes apontou condições precárias dos presídios brasileiros
Os desembargadores explicaram que a lei deve ser suspensa, pois a criação do serviço de SamuVet
Impenhorabilidade do bem de família se estende aos direitos do devedor que aliena o imóvel fiduciariamente, segundo STJ
Garantiu ainda o pagamento do abono de permanência e compensação por danos morais ao servidor.
lei passou a exigir que a vítima faça uma representação contra o suposto estelionatário para que ele seja processado