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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
A apreciação do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O pedido foi deferido em primeira instância, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).
Na ação, o governo do estado alegou que a Justiça do Trabalho condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar e iniciou os atos executórios sobre o patrimônio do estado
Apesar disso, vários tribunais abrem brecha para integrantes mais novos.
E isso porque a obrigação do transportador não é apenas de meio, mas de fim, incumbindo-lhe garantir a incolumidade física do transportado.”