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porto velho, quinta-feira 14 de novembro de 2024
E isso porque a obrigação do transportador não é apenas de meio, mas de fim, incumbindo-lhe garantir a incolumidade física do transportado.”
A decisão foi tomada por um colegiado de três ministros da Suprema Corte liderado por Misra
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia concordado com o pedido, mandando o Legislativo estadual cumprir a regra de forma parcial, sem indicar nomes
O TRT-15 entendeu que o recurso ordinário da empresa estaria deserto porque as custas foram recolhidas em favor de outra entidade gestora — o TRT da 3ª Região.
O grampo ao escritório do advogado Roberto Teixeira foi autorizado em fevereiro de 2016
A companhia também sustentou que o acórdão contraria o Communications Decency Act e princípios de Direito Internacional.